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EDIFÍCIO SEDE DO SUPREMO TRIBUNAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte e Tribunal Constitucional. Sua função institucional principal é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. Até o fim do Império do Brasil (com a Proclamação da República em 1889) o STF recebia o nome de "Supremo Tribunal de Justiça".

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é de vital importância para o Poder Executivo (a


administração pública), já que cabe ao STF decidir as ações que versem sobre a constitucionalidade das normas. As ações penais, nos crimes comuns, contra o chefe do Executivo federal, tramitam no Supremo.

No jargão jurídico o STF também é chamado Pretório Excelso ou Suprema Corte.

Ministros do Supremo Tribunal Federal.
 

O cargo
Os ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL são nomeados pelo presidente da República (por isso, recebem a denominação "ministros"). O cargo não tem mandato fixo: a menos que o ministro renuncie, ele fica na atividade até a aposentadoria compulsória, isto é, quando do atingimento dos setenta anos de idade, mantendo-se, porém, ministro, que é cargo vitalício.

O salário (subsídio) de Ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é o mais alto do Poder Público, e serve de parâmetro para estabelecer o teto de remuneração do funcionalismo público.

A exemplo do presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, procurador-geral da República e do advogado-geral da União, os ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL também são passíveis de processos e julgamentos por delitos de responsabilidade, pois eles não são considerados intocáveis se atentarem contra a Constituição Federal. Compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los nestes casos. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado Federal tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.
 

Atribuições
Por representar um Tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da Constituição brasileira.

As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das Leis e Normas em face da Constituição Federal são: (i) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), (ii) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADCON), (iii) Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão, (iv) representação interventiva e (v) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário, interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, para que após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte.

Ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL compete processar e julgar originariamente seus próprios ministros nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União (Constituição Federal, art.102).

Embora seja um Tribunal e em razão disso deva pugnar pela imparcialidade inerente aos órgãos judiciais, por tratar dos interesses supremos da nação, podemos considerar muitas vezes um Tribunal politico em que, muitas vezes, a conjuntura politica orienta as decisões de seus juízes.
 

História
Originou-se na vinda da Casa Real portuguesa para o Brasil, por ocasião da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão. Não podendo continuar os trabalhos da Casa da Suplicação de Lisrboa, o Príncipe Regente Dom João VI decidiu transformar a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil.

Após a Independência, a Constituição de 1824 determinou que deveria existir na capital do Império, além da Relação, uma suprema corte. Chamaram esse tribunal de Supremo Tribunal de Justiça.

Neste prédio foram levados à julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da mulher do revolucionário Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o Mandado de Segurança impetrado pelo Presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício da Presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o Hospital onde estava o Presidente, impedindo sua saída evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação.

No antigo prédio passaram juristas de escol, dentre eles Nelson Hungria, Orozimbo Nonato, Hannemann Guimarães, Aliomar Baleeiro.

Com a mudança da capital federal para Brasília, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL passou a ocupar o edifício-sede, localizado na Praça dos Três Poderes. Realizou a primeira sessão em 21 de abril de 1960.

A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer. Atualmente, o STF ocupa o edifício-sede e dois edifícios anexos, os Anexos I e II.

Por ser um tribunal que deve zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, que tem como um dos seus princípios fundamentais a iguadade de todos, independente de sexo, raça, cor ou credo, hoje integram o STF o Ministro Joaquim Barbosa, o primeiro negro no cargo, e as Ministras Ellen Gracie (primeira mulher a ocupar o cargo) e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
 

Ligações externas
Página oficial do Supremo Tribunal Federal
Conselho Nacional de Justiça

 

Matéria e fotos extraídas do site www.tiosam.com, alguns textos podem ter sido modificados por nossa equipe

 
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